Artigo 25.
Verificação e Publicação das Contas
O mais cedo possível, e no máximo seis meses após o encerramento de cada exercício financeiro, será apresentada ao Conselho, para aprovação e publicação, a prestação de contas das receitas e despesas da Organização referente ao exercício em apreço, verificada por perito em contabilidade independente dos quadros da Organização.
Verificação e Publicação das Contas
O mais cedo possível, e no máximo seis meses após o encerramento de cada exercício financeiro, será apresentada ao Conselho, para aprovação e publicação, a prestação de contas das receitas e despesas da Organização referente ao exercício em apreço, verificada por perito em contabilidade independente dos quadros da Organização.