Decreto 2.751/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Objetivos


Artigo 1º.

Objetivos

Os objetivos do presente Convênio são:

1º assegurar maior cooperação internacional em torno de questões cafeeiras mundiais;

2º proporcionar um foro para consultas e, quando oportuno, negociações intergovernamentais sobre questões cafeeiras e sobre meios de alcançar um equilíbrio razoável entre a oferta e a demanda mundiais, em bases que assegurem, aos consumidores, o abastecimento adequado de café a preços eqüitativos e, aos produtores, mercados para o café a preço remunerativos, e que contribuam para um equilíbrio a longo prazo entre a produção e o consumo;

3º facilitar a expansão do comércio internacional do café através da compilação, análise e divulgação de dados estatísticos e da publicação de preços indicativos e outros preços de mercado, e assim aumentar a transparência da economia cafeeira mundial;

4º funcionar como centro para a compilação, o intercâmbio e a publicação de informações de caráter econômico e técnico sobre o café;

5º promover estudos e pesquisas na área do café, e

6º incentivar e ampliar o consumo de café.

Decreto 2.751/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Objetivos


Artigo 1º.

Objetivos

Os objetivos do presente Convênio são:

1º assegurar maior cooperação internacional em torno de questões cafeeiras mundiais;

2º proporcionar um foro para consultas e, quando oportuno, negociações intergovernamentais sobre questões cafeeiras e sobre meios de alcançar um equilíbrio razoável entre a oferta e a demanda mundiais, em bases que assegurem, aos consumidores, o abastecimento adequado de café a preços eqüitativos e, aos produtores, mercados para o café a preço remunerativos, e que contribuam para um equilíbrio a longo prazo entre a produção e o consumo;

3º facilitar a expansão do comércio internacional do café através da compilação, análise e divulgação de dados estatísticos e da publicação de preços indicativos e outros preços de mercado, e assim aumentar a transparência da economia cafeeira mundial;

4º funcionar como centro para a compilação, o intercâmbio e a publicação de informações de caráter econômico e técnico sobre o café;

5º promover estudos e pesquisas na área do café, e

6º incentivar e ampliar o consumo de café.