Decreto 2.751/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Poderes e Funções do Conselho

1º O Conselho fica investido de todos os poderes que lhe são especificamente conferidos por este Convênio, e tem os poderes e desempenha as funções necessárias à execução das disposições deste Convênio.

2º O Conselho constituirá uma Comissão de Credenciais, que será incumbida de examinar as comunicações escritas feitas ao Presidente com referência às disposições do parágrafo 2º do artigo 9º, do parágrafo 3º do artigo 12 e do parágrafo 2º do artigo 14. A Comissão de Credenciais apresentará relatório sobre seus trabalhos ao Conselho.

3º O Conselho poderá constituir as comissões ou grupos de trabalho que, além da Comissão de Credenciais, considere necessários.

4º O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, estabelecerá a regulamentação necessária à execução das disposições deste Convênio e com o mesmo compatível, inclusive seu próprio regimento interno e os regulamentos financeiros e do pessoal da Organização. O Conselho pode estabelecer, em seu regimento, um processo que lhe permita, sem se reunir, decidir acerca de questões específicas.

5º O Conselho manterá a documentação necessária ao desempenho das funções que este Convênio lhe atribui, e toda a demais documentação que considere conveniente.

Decreto 2.751/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Poderes e Funções do Conselho

1º O Conselho fica investido de todos os poderes que lhe são especificamente conferidos por este Convênio, e tem os poderes e desempenha as funções necessárias à execução das disposições deste Convênio.

2º O Conselho constituirá uma Comissão de Credenciais, que será incumbida de examinar as comunicações escritas feitas ao Presidente com referência às disposições do parágrafo 2º do artigo 9º, do parágrafo 3º do artigo 12 e do parágrafo 2º do artigo 14. A Comissão de Credenciais apresentará relatório sobre seus trabalhos ao Conselho.

3º O Conselho poderá constituir as comissões ou grupos de trabalho que, além da Comissão de Credenciais, considere necessários.

4º O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, estabelecerá a regulamentação necessária à execução das disposições deste Convênio e com o mesmo compatível, inclusive seu próprio regimento interno e os regulamentos financeiros e do pessoal da Organização. O Conselho pode estabelecer, em seu regimento, um processo que lhe permita, sem se reunir, decidir acerca de questões específicas.

5º O Conselho manterá a documentação necessária ao desempenho das funções que este Convênio lhe atribui, e toda a demais documentação que considere conveniente.