Artigo 20.
Procedimento de Votação na Junta Executiva
1º Cada Membro da Junta Executiva poderá emitir todos os votos que tenha recebido nos termos dos parágrafos 6º e 7º do artigo 18. Não será permitido voto por procuração. Não será permitido aos Membros da Junta Executiva dividir seus votos.
2º Toda decisão da Junta Executiva exigirá maioria igual à que seria necessária para ser tomada pelo Conselho.
Procedimento de Votação na Junta Executiva
1º Cada Membro da Junta Executiva poderá emitir todos os votos que tenha recebido nos termos dos parágrafos 6º e 7º do artigo 18. Não será permitido voto por procuração. Não será permitido aos Membros da Junta Executiva dividir seus votos.
2º Toda decisão da Junta Executiva exigirá maioria igual à que seria necessária para ser tomada pelo Conselho.