CAPÍTULO VII
Junta Executiva
Junta Executiva
Artigo 17.
Composição e Reuniões da Junta Executiva
1º A Junta Executiva compõe-se de oito Membros exportadores e de oito Membros importadores, eleitos para cada ano cafeeiro nos termos do artigo 18. Os Membros representados na Junta Executiva podem ser reeleitos.
2º Cada Membro representado na Junta Executiva designará um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores de seu representante ou suplentes.
3º A Junta Executiva terá um Presidente e um Vice-Presidente, que são eleitos pelo Conselho para cada ano cafeeiro e que podem ser reeleitos. Nenhum dos dois será pago pela Organização. Nem o Presidente, nem o Vice-Presidente no exercício da presidência, terá direito de voto nas reuniões da Junta Executiva, cabendo ao respectivo suplente, nesse caso, exercer os direitos de voto do Membro. Como regra geral, o Presidente e o Vice-Presidente para cada ano cafeeiro serão eleitos dentre os representantes da mesma categoria de Membros.
4º A Junta Executiva reunir-se-á normalmente na sede da Organização, embora possa reunir-se em outro local, se o Conselho assim o decidir por maioria distribuída de dois terços. Em caso de aceitação, pelo Conselho, de convite feito por um Membro para que a Junta Executiva se reuna em seu território, as disposições do parágrafo 2º do artigo 12 referentes a sessões do Conselho também se aplicarão.
5º O quorum para uma reunião da Junta Executiva consistirá na presença de mais da metade do número dos Membros exportadores que disponham de, pelo menos, dois terços dos votos de todos os Membros exportadores eleitos para a Junta Executiva e de mais da metade do número dos Membros importadores que disponham de, pelo menos, dois terços dos votos de todos os Membros importadores eleitos para a Junta Executiva. Se na hora marcada para a abertura de uma reunião da Junta Executiva não houver quorum, o Presidente da Junta Executiva deverá adiar a abertura da reunião por um mínimo de três horas. Se ainda não houver quórum à nova hora fixada, o Presidente poderá adiar mais uma vez a abertura da reunião por mais três horas no mínimo. Se no final deste novo adiamento ainda não houver quórum, o quorum necessário para a abertura da reunião consistirá na presença de mais da metade do número dos Membros exportadores que disponham de, pelo menos, metade dos votos de todos os Membros exportadores eleitos para a Junta Executiva e de mais da metade do número dos Membros importadores que disponham de, pelo menos, metade dos votos de todos os Membros importadores eleitos para a Junta Executiva.