CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Artigo 30.
Preparativos para um Novo Convênio
O Conselho poderá examinar a possibilidade de negociar um novo Convênio Internacional do Café, inclusive um Convênio que poderia conter medidas destinadas a equilibrar a oferta e a demanda de café, e poderá tomar as medidas que julgue apropriadas.