Decreto 2.751/1998 - Artigo 30

CAPÍTULO XI
Disposições Gerais


Artigo 30.

Preparativos para um Novo Convênio

O Conselho poderá examinar a possibilidade de negociar um novo Convênio Internacional do Café, inclusive um Convênio que poderia conter medidas destinadas a equilibrar a oferta e a demanda de café, e poderá tomar as medidas que julgue apropriadas.

Decreto 2.751/1998 - Artigo 30

CAPÍTULO XI
Disposições Gerais


Artigo 30.

Preparativos para um Novo Convênio

O Conselho poderá examinar a possibilidade de negociar um novo Convênio Internacional do Café, inclusive um Convênio que poderia conter medidas destinadas a equilibrar a oferta e a demanda de café, e poderá tomar as medidas que julgue apropriadas.