CAPÍTULO VI
Conselho Internacional do Café
Conselho Internacional do Café
Artigo 9º.
Composição do Conselho Internacional do Café
1º A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional do Café, que é composto de todos os Membros da Organização.
2º Cada Membro designará, para o Conselho, um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores de seu representante ou suplentes.