Decreto 2.751/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Aspectos Ambientais

Os Membros levarão na devida consideração o manejo sustentável dos recursos e processamento do café, tendo em conta os princípios e objetivos do desenvolvimento sustentável aprovados na VIII Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento e na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Decreto 2.751/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Aspectos Ambientais

Os Membros levarão na devida consideração o manejo sustentável dos recursos e processamento do café, tendo em conta os princípios e objetivos do desenvolvimento sustentável aprovados na VIII Sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento e na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.