Decreto 2.751/1998 - Artigo 38

CAPÍTULO XIII
Disposições Finais


Artigo 38.

Assinatura

De 18 de abril de 1994 a 26 de setembro de 1994 inclusive, ficará o presente Convênio aberto, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes do Convênio Internacional do Café de 1983 ou do Convênio Internacional do Café de 1983 Prorrogado, e dos Governos que tenham sido convidados a participar das sessões do Conselho Internacional do Café nas quais o presente Convênio foi negociado.

Decreto 2.751/1998 - Artigo 38

CAPÍTULO XIII
Disposições Finais


Artigo 38.

Assinatura

De 18 de abril de 1994 a 26 de setembro de 1994 inclusive, ficará o presente Convênio aberto, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes do Convênio Internacional do Café de 1983 ou do Convênio Internacional do Café de 1983 Prorrogado, e dos Governos que tenham sido convidados a participar das sessões do Conselho Internacional do Café nas quais o presente Convênio foi negociado.