CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Disposições Finais
Artigo 38.
Assinatura
De 18 de abril de 1994 a 26 de setembro de 1994 inclusive, ficará o presente Convênio aberto, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes do Convênio Internacional do Café de 1983 ou do Convênio Internacional do Café de 1983 Prorrogado, e dos Governos que tenham sido convidados a participar das sessões do Conselho Internacional do Café nas quais o presente Convênio foi negociado.