Decreto 2.751/1998 - Artigo 50

Artigo 50.

Textos Autênticos do Convênio

Os textos do presente Convênio em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos. O Secretário-Geral das Nações Unidas será depositário dos respectivos originais.

Em fé do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram o presente Convênio nas datas que aparecem ao lado de suas assinaturas.

Certifico por este meio, que o texto anteriormente transcrito constitui cópia fiel e completa do Convênio Internacional do Café de 1994, aberto a assinatura na sede das Nações Unidas, de 18 de abril de 1994 a 26 de setembro de 1994 inclusive, e de cujo original é fiel depositário o Secretário-Geral das Nações Unidas.

ALEXANDRE F. BELTRÃO
Diretor-Executivo
Organização Internacional do Café

Decreto 2.751/1998 - Artigo 50

Artigo 50.

Textos Autênticos do Convênio

Os textos do presente Convênio em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos. O Secretário-Geral das Nações Unidas será depositário dos respectivos originais.

Em fé do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram o presente Convênio nas datas que aparecem ao lado de suas assinaturas.

Certifico por este meio, que o texto anteriormente transcrito constitui cópia fiel e completa do Convênio Internacional do Café de 1994, aberto a assinatura na sede das Nações Unidas, de 18 de abril de 1994 a 26 de setembro de 1994 inclusive, e de cujo original é fiel depositário o Secretário-Geral das Nações Unidas.

ALEXANDRE F. BELTRÃO
Diretor-Executivo
Organização Internacional do Café