Lei 12.295/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O item I.5.1 do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;

II - o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e

III - o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).

Lei 12.295/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O item I.5.1 do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;

II - o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e

III - o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).