Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);
II - excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e
III - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);
II - excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e
III - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.