LEI Nº 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: