Lei 817/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1949

Lei 817/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1949