Decreto-Lei 2.420/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1988

Decreto-Lei 2.420/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1988