Decreto 1.933/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento (CAF) devera ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.933/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento (CAF) devera ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.