Decreto 1.933/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1996

Decreto 1.933/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1996