Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1996
Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1996