Decreto 1.933/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE JUNHO DE 1996.

Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio de Subscrição de Ações entre a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, e a Corporação Andina de Fomento (CAF) por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 23 de maio de 1996,

DECRETA:

Decreto 1.933/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE JUNHO DE 1996.

Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio de Subscrição de Ações entre a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, e a Corporação Andina de Fomento (CAF) por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 23 de maio de 1996,

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