DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE JUNHO DE 1996.
Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio de Subscrição de Ações entre a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, e a Corporação Andina de Fomento (CAF) por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 23 de maio de 1996,
DECRETA: