Art. 7º. Enquanto as novas unidades não dispuserem de congregação regularmente constituída, funcionará em seu lugar o Conselho Universitário, para os efeitos de escolha do Diretor, alterações de regimento e aprovação de programas.
Lei 4.618/1965 - Artigo 7
Art. 7º. Enquanto as novas unidades não dispuserem de congregação regularmente constituída, funcionará em seu lugar o Conselho Universitário, para os efeitos de escolha do Diretor, alterações de regimento e aprovação de programas.