LEI Nº 4.618, DE 15 DE ABRIL DE 1965.
Incorpora os Cursos da Campanha de Formação de Geólogos a Universidades Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.618, DE 15 DE ABRIL DE 1965.
Incorpora os Cursos da Campanha de Formação de Geólogos a Universidades Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.618, DE 15 DE ABRIL DE 1965.
Incorpora os Cursos da Campanha de Formação de Geólogos a Universidades Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: