DECRETO Nº 10.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso VI, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA: