DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938.
Dispensa o requisito do art. 9º, letra "a", do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes,
DECRETA: