Art. 1º. Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.
Decreto-Lei 774/1938 - Artigo 1
Art. 1º. Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.