Decreto 2.655/1998 - Artigo 23

Art. 23. O MRE incluirá regras para a alocação, entre os seus membros, da energia efetivamente gerada, as quais levarão em conta as perdas de transmissão e deverão se basear em um ou mais dos seguintes parâmetros:

I - energia assegurada da usina;

II - capacidade instalada da usina;

III - geração efetiva de energia de cada usina.

Decreto 2.655/1998 - Artigo 23

Art. 23. O MRE incluirá regras para a alocação, entre os seus membros, da energia efetivamente gerada, as quais levarão em conta as perdas de transmissão e deverão se basear em um ou mais dos seguintes parâmetros:

I - energia assegurada da usina;

II - capacidade instalada da usina;

III - geração efetiva de energia de cada usina.