LEI Nº 1.393, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Modifica os arts. 2º e 3º da Lei número 305, de 18 de julho de 1948, que regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: