Art. 1º. O Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.