Decreto 751/1993 - Ementa

DECRETO Nº 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, assinado em 30.10.1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile assinaram, em 30 de outubro de 1991, em Assunção, o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano;

Considerando que o Congresso Nacional apr...

Decreto 751/1993 - Ementa

DECRETO Nº 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, assinado em 30.10.1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile assinaram, em 30 de outubro de 1991, em Assunção, o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano;

Considerando que o Congresso Nacional apr...