DECRETO Nº 5.352 DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA: