Art. 3º. São órgãos de direção da ABDI:I - Conselho Deliberativo;II - Conselho Fiscal; eIII - Diretoria-Executiva.
Art. 3º. São órgãos de direção da ABDI:I - Conselho Deliberativo;II - Conselho Fiscal; eIII - Diretoria-Executiva.