Decreto 5.352/2005 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da ABDI:

I - Conselho Deliberativo;

II - Conselho Fiscal; e

III - Diretoria-Executiva.

Decreto 5.352/2005 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da ABDI:

I - Conselho Deliberativo;

II - Conselho Fiscal; e

III - Diretoria-Executiva.