Decreto 6.719/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, celebrado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.719/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, celebrado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.