DECRETO Nº 65.347, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM: