Decreto 65.347/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É proibida, sob qualquer forma, nos têrmos da Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968, a exportação de bibliotecas e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sôbre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX.

Decreto 65.347/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É proibida, sob qualquer forma, nos têrmos da Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968, a exportação de bibliotecas e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sôbre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX.