DECRETO Nº 14.250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letras a e c da Constituïção, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA: