Decreto 14.250/1943 - Artigo único

Artigo único. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943

Decreto 14.250/1943 - Artigo único

Artigo único. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943