Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo 2º serão depositados no Banco do Brasil S. A., a crédito do Fundo do Exército.
Parágrafo único. Os saldos verificados no fim de cada exercício financeiro serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.
Parágrafo único. Os saldos verificados no fim de cada exercício financeiro serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.