Lei 11.715/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de Goiás.

Lei 11.715/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de Goiás.