A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0007957-47.2021.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de setembro de 2023;
RESOLVE: