DECRETO Nº 59.166, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87 nº I da Constituição,
RESOLVE:
DECRETO Nº 59.166, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87 nº I da Constituição,
RESOLVE:
DECRETO Nº 59.166, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87 nº I da Constituição,
RESOLVE: