DECRETO Nº 11.519, DE 5 DE MAIO DE 2023
Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 19 de outubro de 2022; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo ...