Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.
Decreto 11.519/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.