Lei 3.848/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U. F. E. R. J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A U. F. E. R. J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Lei 3.848/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U. F. E. R. J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A U. F. E. R. J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.