Art. 1º. É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U. F. E. R. J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A U. F. E. R. J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.
Parágrafo único. A U. F. E. R. J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.