Lei 3.848/1960 - Artigo 11

Art. 11. Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Estatuto da U. F. E. R. J.

Lei 3.848/1960 - Artigo 11

Art. 11. Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Estatuto da U. F. E. R. J.