Lei 3.848/1960 - Artigo 4

Art. 4º. A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas da U. F. E. R. J. manterão as pessoas jurídicas próprias.

Lei 3.848/1960 - Artigo 4

Art. 4º. A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas da U. F. E. R. J. manterão as pessoas jurídicas próprias.