Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra