Lei 1.920/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1953

Lei 1.920/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1953