Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1953
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1953