Art. 2º. O Ministério da Educação e Saúde passa a denominar-se "Ministério da Educação e Cultura".Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º. O Ministério da Educação e Saúde passa a denominar-se "Ministério da Educação e Cultura".Parágrafo único. (VETADO).