CNJ - Resolução 647 - Artigo 9

CAPÍTULO II
COMPARTILHAMENTO DE DADOS


Art. 9º. O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.

CNJ - Resolução 647 - Artigo 9

CAPÍTULO II
COMPARTILHAMENTO DE DADOS


Art. 9º. O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.