Decreto 50.368/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1961

Decreto 50.368/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1961