Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1961
Brasília, em 21 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1961