Decreto 50.368/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos financeiros necessários ao custeio anual da educação gratuita de filhos menores de ex-combatentes amparados pela legislação em vigor serão destacados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura no início de cada exercício, mediante estimativa da respectiva despesa.

Decreto 50.368/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos financeiros necessários ao custeio anual da educação gratuita de filhos menores de ex-combatentes amparados pela legislação em vigor serão destacados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura no início de cada exercício, mediante estimativa da respectiva despesa.