Decreto-Lei 1.280/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1973

Decreto-Lei 1.280/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1973